FAQ-Perguntas
Quais as vantagens de doar para uma OSCIP de acordo com a nova lei?
Um dos únicos incentivos fiscais que restou na legislação brasileira para as atividades do terceiro setor foi o da lei 9.249/95. Nela se prevê que a doação de uma pessoa jurídica a uma entidade que seja reconhecida como de Utilidade Pública poderá ser abatida do lucro operacional. O lucro operacional é uma medida de valor obtida após a consideração de certas rubricas contábeis. Trata-se de um momento pouco anterior à base final de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Doações
O Instituto Illuminatus mantém trabalhos voltados à geração de oportunidades e mudança de vidas, como qualquer outra instituição séria, também precisamos de sua ajuda.
A lei da OSCIP garante o abatimento de algumas doações diretamente no imposto de renda, consulte-nos.
Qual a diferença entre OSCIP e ONG?
OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
Quem pode incentivar um projeto cultural?
Podem incentivar projetos culturais:
- Pessoa Jurídica - desde que tributada com base no Lucro Real;
- Pessoa Física - desde que faça declaração completa do Imposto de Renda.
Quem pode proponente de um projeto cultural?
Podem ser proponentes de projetos culturais:
- Pessoa Física - desde que tenha ligação intrínseca com o projeto em questão;
- Pessoa Jurídica - com ou sem fins lucrativos, desde que apresente natureza cultural.
Como pode ser o patrocínio?
O patrocínio pode ser total ou parcial, no caso de existir cotas. Quando existe um único patrocinador, este pode assinar o evento. Exemplos: Prêmio TIM de música, Concertos Ripasa etc.
Como pode ser feito o abatimento fiscal? É burocrático?
Não é nada complicado e nem burocrático. Cabe ao contador apenas abater o recibo diretamente no IR devido, no ato do recolhimento, sem complicações.
Como são as deduções?
A pessoa jurídica, com base no lucro real, pode destinar para a Cultura, na forma de patrocínio, até 4% do imposto devido. No caso de pessoa física esse percentual é de 6%. Caso a empresa decida fazer uma doação, o abatimento pode ser até 6%.
Qual a diferença entre patrocínio e doação?
O patrocínio dá o direito do patrocinador fazer uso da divulgação. Todo projeto pode ter um plano de mídia para divulgar os patrocinadores. Já na doação não existe a divulgação.
O patrocinador tem direito ao produto cultural?
O patrocinador tem direito a 15% do produto cultural. Por exemplo, no caso dele patrocinar 2.000 CDs, ele terá direito a 300 unidades.
Eu posso deduzir 100% do valor patrocinado?
Pode sim, desde que não ultrapasse o teto de 4% pessoa jurídica e 6% pessoa física. E desde também que o projeto tenha sido aprovado pelo artigo 18. Se ele for artigo 26, a dedução será de 30% , podendo ainda o recibo ser lançado como despesa, tendo um benefício a mais de até 34%, totalizando 64%.
Quais os cuidados que o patrocinador tem que ter antes de patrocinar?
Antes de depositar o valor do patrocínio, é aconselhável o patrocinador solicitar a publicação do projeto no Diário Oficial. Todo projeto aprovado pelo Ministério da Cultura é publicado no Diário Oficial da União.
Quais as vantagens de patrocinar um projeto cultural?
O retorno institucional é muito grande. Você associar a sua empresa a um evento prazeroso, que traz bem-estar, agrega valor à marca. Além do benefício fiscal e de agregar valor à marca, o investidor também tem seu nome divulgado em anúncios de jornal, rádio e TV; em banner, filipeta, outdoor ou outro meio de divulgação da marca, conforme previsto no projeto.
Investir em cultura desperta o Fisco?
De forma alguma. Muito pelo contrário, se você investe, é sinal que você recolhe. Não há registro de que a empresa recebeu a visita do Fisco porque investiu em um projeto cultural. O investimento em Cultura é permitido por lei.